Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Requerimento - (84572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane e outros)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 25 de agosto de 2023, às 15h, no Plenário desta Casa, para debater o “Aprimoramento dos Marcos Legais para o Desenvolvimento Tecnológico e Economia Digital do Distrito Federal”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Venho, cordialmente, requerer à Vossa Excelência, nos termos dos artigos 85, 145, VIII, e 239, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), a realização de Audiência Pública no dia 25 de agosto de 2023, às 15h, no Plenário desta Casa, para debater o “Aprimoramento dos Marcos Legais para o Desenvolvimento Tecnológico e Economia Digital do Distrito Federal”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo a realização de Audiêcia Pública para debater o “Aprimoramento dos Marcos Legais para o Desenvolviento Tecnlógico e Economia Digital do Distrito Federal”.
A economia digital e o desenvolvimento tecnológico têm se mostrado fundamentais para o progresso e crescimento de regiões e países ao redor do mundo. Esses setores têm impulsionado a inovação, a criação de empregos, o aumento da eficiência e o desenvolvimento de soluções para os desafios contemporâneos.
O Distrito Federal possui um ambiente propício para a expansão da economia digital e desenvolvimento tecnológico, com uma forte presença de startups, empresas de tecnologia e instituições de pesquisa e ensino. No entanto, é necessário fomentar ainda mais esses setores, promovendo a colaboração entre o setor público, o setor privado, acadêmicos e a sociedade civil.
Esta Audiência Pública surge com objtetivo de dar continuidade ao que foi proposto com criação da "Frente Parlamentar para a Economia Digital e Desenvolvimento Tecnológico do Distrito Federal" que tem como objetivo principal estabelecer um espaço de debate, articulação e proposição de políticas públicas voltadas para o fortalecimento e o crescimento sustentável desses setores no Distrito Federal. Além disso, a Frente Parlamentar buscará estabelecer parcerias estratégicas, promover ações de capacitação e conscientização, e atuar como um canal de diálogo entre os diversos atores envolvidos nessa temática.
Destarte, será um marco importante nesse processo, proporcionando a oportunidade de reunir parlamentares, representantes do setor privado, acadêmicos, especialistas e a sociedade civil para discutir os desafios e as oportunidades da economia digital e do desenvolvimento tecnológico no Distrito Federal . Será um momento para destacar a importância desses setores para a geração de emprego, renda e inovação, e para estabelecer um compromisso conjunto em prol do avanço dessas áreas no Distrito Federal.
Seguindo esta linha de intelecção, solicito o apoio dos meus nobres pares para a aprovação deste requerimento, a fim de que seja realizada a Audiência Pública no dia 25 de Agosto de 2023, às 15h, no Plenário desta Casa, para debater o “Aprimoramento dos Marcos Legais para o Desenvolviento Tecnlógico e Economia Digital do Distrito Federal”.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 18:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 19:08:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 12:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 15:38:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 18:11:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 18:28:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 11:57:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 18:08:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação- SEDUH seja incluída a Granja Modelo no Riacho Fundo I nas estratégias de regularização a serem definidas no novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal- PDOT.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação- SEDUH seja incluída a Granja Modelo no Riacho Fundo I nas estratégias de regularização a serem definidas no novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal- PDOT.
JUSTIFICAÇÃO
A Granja Modelo é uma área de preservação ambiental que abriga uma grande variedade de fauna e flora. A área também é importante para a agricultura e a pecuária.
A inclusão da Granja Modelo no PDOT vai garantir a proteção da área e vai promover o desenvolvimento sustentável da região. A área vai poder ser utilizada para a educação ambiental, o turismo ecológico e a produção agrícola e pecuária.
A inclusão da Granja Modelo no PDOT vai ser um benefício para toda a população do Distrito Federal. A área vai ser preservada para as gerações futuras e vai contribuir para o desenvolvimento sustentável da região.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2023.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 18:18:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental, promova a revitalização do Córrego do Atoleiro em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental, promova a revitalização do Córrego do Atoleiro em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Instituto Brasília Ambiental a revitalização do Córrego do Atoleiro em Planaltina com a participação de escolas públicas.
A região possui notoriedade por abrigar uma grande área de cerrado preservado. Abriga também diversas nascentes que convergem para formação do Córrego Atoleiro, afluente do Ribeirão Mestre D’armas, além de formações fitofisionômicas florestais e campestres. É também um importante conector de outras áreas protegidas de Planaltina.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 18:13:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84570, Código CRC: 4bb6e7d1
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Despacho - 1 - CERIM - (84569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/08/2023 - 19h30 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 15 de agosto de 2023
Luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 15/08/2023, às 18:08:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84569, Código CRC: 82532fc7
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Folha de Votação - CCJ - (84523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2490/2022
Institui o Programa Distrital de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela inadmissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni (Ad Hoc)
L
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 04 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 15/08/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 16:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 18:10:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84523, Código CRC: 71be7858
-
Indicação - (84520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, promova a duplicação da Rodovia DF-130, localizada na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, promova a duplicação da Rodovia DF-130, localizada na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da Região Administrativa de Planaltina que pleiteiam a duplicação da via, considerando os desafios diários enfrentados pelos motoristas que trafegam pela Rodovia DF-130.

Foto: Google Maps O aumento do tráfego de veículos tem gerado congestionamentos constantes, atrasos significativos e, o mais importante, colocado em risco a segurança dos usuários.
A duplicação da DF-130 é uma medida fundamental para conter esses problemas de trânsito e promover um deslocamento mais eficiente e seguro para a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:27:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84520, Código CRC: 68e85862
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Folha de Votação - CCJ - (84525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 3009/2022
Institui a Semana Distrital de Prevenção de Afogamentos.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni (Ad Hoc)
L
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 15/08/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 16:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 18:10:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84525, Código CRC: 48e37948
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Requerimento - (84519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei n° 720/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios disporem, em local único, específico e com destaque, os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 720/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios disporem, em local único, específico e com destaque, os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose e dá outras providências, por existir Legislação pertinente à matéria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se pelo fato da existência de Legislação pertinente a matéria, Lei n° 5.670 DE 2016, que "Obriga hipermercados, supermercados, mercados e afins a acomodarem, para exibição única, específica e de destaque, produtos alimentícios para pessoas com diabetes, doença celíaca e intolerância a lactose".
Sala das Sessões, em 15 de agosto de 2023
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 14:23:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CCJ - (84524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 8º Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 15 de agosto de 2023
tiago pereira dos santos
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 17/08/2023, às 14:19:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84524, Código CRC: 1e171253
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Despacho - 9 - CCJ - (84522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 8º Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 15 de agosto de 2023
tiago pereira dos santos
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 17/08/2023, às 14:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84522, Código CRC: 2304d33b
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Projeto de Lei - (84493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Estabelece a obrigatoriedade da instalação de dispositivo eletrônico de segurança, denominado botão do pânico, nos postos de combustíveis localizados no território do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam os postos de combustíveis localizados no território do Distrito Federal obrigados a instalar dispositivo eletrônico de segurança, denominado botão do pânico, em suas dependências e em local de fácil acesso para os seus funcionários.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – dispositivo eletrônico de segurança denominado botão do pânico: equipamento eletrônico que, ao ser acionado por funcionários do estabelecimento, envia instantaneamente mensagem de alerta à unidade de Polícia Militar mais próxima, indicando a possibilidade de ocorrência de uma situação de perigo, visando à pronta e eficaz resposta das forças de segurança.
II – posto de combustível: instalação onde se exerce a atividade de revenda varejista de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, dispondo de equipamentos e sistemas para armazenamento de combustíveis automotivos e equipamentos medidores.
Art. 3º É de inteira responsabilidade do estabelecimento a aquisição, instalação e manutenção dos equipamentos necessários para cumprir o disposto nesta Lei.
Art. 4º A inobservância da exigência estipulada nesta Lei pelos proprietários dos postos de combustíveis sujeita o infrator às seguintes sanções:
I – notificação, estabelecendo o prazo de 72 horas para a instalação do dispositivo eletrônico de segurança, denominado Botão do Pânico;
II – multa cominatória no valor de R$ 10.000,00, aplicada em dobro no caso de reincidência.
III – suspensão do alvará de funcionamento até que se cumpra a exigência desta Lei.
Art. 5º Compete ao órgão responsável pela segurança pública do Distrito Federal manter estrutura adequada e funcional para a recepção e tratamento das mensagens de alerta provenientes dos dispositivos eletrônicos de segurança instalados nos postos de combustíveis.
Parágrafo único. Visando a eficácia das medidas de proteção, devem ser desenvolvidos protocolos de segurança ágeis e eficazes, capazes de dar pronta e efetiva resposta frente aos alertas emitidos pelos dispositivos eletrônicos de segurança.
Art. 6º Incumbe ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, definindo no ato regulatório o órgão responsável pela condução do procedimento administrativo para aplicação das sanções estipuladas no regulamento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade da implementação de dispositivo eletrônico de segurança (Botão de Pânico) nos postos de combustíveis localizados no território do Distrito Federal. Pretende-se, com essa medida, dotar os colaboradores e clientes desses estabelecimentos de um meio imediato, eficaz e discreto de acionar as forças de segurança diante de situações perigosas.
Inicialmente, é oportuno descrever o dispositivo eletrônico de segurança intitulado “Botão do Pânico”. Trata-se de uma tecnologia brasileira, desenvolvida pelo Instituto Nacional de Tecnologia Preventiva (INTP), em colaboração com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e a Prefeitura de Vitória (PMV), cujo principal propósito inicial foi viabilizar a eficaz implementação das medidas protetivas de urgência destinadas às vítimas.
Devido à sua simplicidade de uso e à efetividade de seus resultados, essa tecnologia rapidamente se disseminou, encontrando aplicação especialmente na proteção das mulheres vítimas de violência. Posteriormente, porém, o mecanismo adquiriu outros usos e finalidades, sendo adotado tanto por instituições privadas quanto públicas com vistas ao estabelecimento de um canal direto de comunicação entre a comunidade e as forças de segurança.
Com o passar dos anos desde sua introdução, estudos de especialistas em segurança atestam que os botões de segurança são altamente eficazes ao garantir uma resposta rápida a ocorrências, contribuindo inclusive para a captura de infratores. Nesse sentido, resta evidente o impacto positivo desse dispositivo no âmbito da segurança pública, sobretudo em razão da sua capacidade de complementar e otimizar ações de combate à criminalidade.
Um dos problemas mais significativos que afeta a segurança pública no Distrito Federal é o número significativo dos casos de furto e roubo em postos de combustível, uma situação que impacta de maneira especialmente severa os trabalhadores desses estabelecimentos, os frentistas. No período noturno, em particular, esses profissionais se tornam alvos vulneráveis da violência perpetrada por criminosos. No recente mês de março de 2023, evidenciaram-se duas ocorrências alarmantes que ilustram essa preocupante tendência no DF e Entorno. Em um incidente, ocorrido no Setor Noroeste, um frentista foi alvo de um assalto, sendo coagido a entregar a quantia de R$ 456 ao agressor.
Esses incidentes destacam a urgência de medidas enérgicas por parte das autoridades responsáveis pela segurança, visando à proteção não somente do patrimônio desses estabelecimentos, mas também da integridade física e emocional dos seus trabalhadores. Nesse contexto, a incorporação do Botão de Pânico se destaca como um passo vital para a contenção desse tipo de crime, a medida que ele proporciona um meio expedito e eficiente para comunicar possíveis casos de violência à Polícia Militar.
Por derradeiro, no que se refere ao mérito da propositura, faz-se necessário relembrar a considerável vulnerabilidade na qual os frentistas se encontram durante o desempenho de suas funções, particularmente aqueles que operam durante o período noturno. Frequentemente laborando em locais ermos, desprovidos de iluminação adequada e ou proteção oferecida por segurança privada, eles zelam por bens e patrimônios que, dotados de riqueza, atraem a avidez de criminosos, criminosos que não possuem apreço à vida humana, agem sem contenção e ameaçam a vida dos próprios feirantes, trabalhadores que nada mais fazem que lutar arduamente pela sua sobrevivência e de suas famílias.
Quanto ao aspecto legal desta proposição, é importante informar que se trata de um tema alusivo a segurança pública, surgindo a atribuição do ente federado para legislar a partir do previsto no artigo 25, § 1º, da Constituição Federal, segundo o qual são reservadas aos Estados as competências que não lhe sejam vedadas pelo texto constitucional, tendo em vista necessidade de atender peculiaridades referentes à segurança pública regional.
Por outro ângulo, podemos afirmar também que a propositura encontra amparo no artigo 144, caput, da Carta Magna, a qual estabelece que a segurança pública, exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade da pessoa e do patrimônio, é dever do Estado e responsabilidade de todos.
Nesse mesmo caminha trilha a Lei Orgânica do Distrito Federal, cujo art. 117-A diz o seguinte, verbis:
“Art. 117-A. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios:
I - respeito aos direitos humanos e promoção dos direitos e das garantias fundamentais individuais e coletivas, especialmente dos segmentos sociais de maior vulnerabilidade;
II - preservação da ordem pública, assim entendidas as ordens urbanística, fundiária, econômica, tributária, das relações de consumo, ambiental e da saúde pública;
III - gestão integrada de seus órgãos e deles com as esferas educacional, da saúde pública e da assistência social, com a finalidade de prestar serviço concentrado na prevenção;
IV - ênfase no policiamento comunitário;
V - preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio público e privado”.
A mesma LODF assegura poderes à Câmara Legislativa para dispor sobre o tema objeto desta propositura, senão vejamos o que versa o seu art. 58, inciso V:
“Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
(...)
V - educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;”
Assim exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado Rogério Morro da Cruz
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Indicação - (84487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, seja realizado estudo e implementação de lâmpadas de LED em toda a extensão da ciclovia que liga as regiões do Arapoanga ao Jardim Roriz, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, seja realizado estudo e implementação de lâmpadas de LED em toda a extensão da ciclovia que liga as regiões do Arapoanga ao Jardim Roriz, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação, nos termos regimentais, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a necessidade urgente de realização de estudo e implementação de lâmpadas de LED em toda a extensão da ciclovia que liga as regiões do Arapoanga ao Jardim Roriz, situada na Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A modernização da iluminação pública é um passo crucial para melhorar a segurança, a acessibilidade e a qualidade de vida dos cidadãos. A ciclovia que conecta as regiões do Arapoanga ao Jardim Roriz é uma importante via de transporte não motorizado, utilizada por ciclistas e pedestres para deslocamentos diários e atividades de lazer.
A implementação de lâmpadas de LED ao longo dessa ciclovia trará diversos benefícios, incluindo maior visibilidade noturna, segurança para os usuários, redução dos custos de energia e contribuição para a preservação ambiental.
Nesse sentido, solicito que sejam tomadas as providências necessárias para a realização dos seguintes passos:
A Companhia Energética de Brasília - CEB deve conduzir um estudo técnico detalhado para avaliar a viabilidade da implementação de lâmpadas de LED ao longo de toda a extensão da ciclovia que liga as regiões do Arapoanga ao Jardim Roriz. Esse estudo deve abranger aspectos técnicos, orçamentários e de planejamento.
Com base nos resultados do estudo, é essencial elaborar um planejamento completo para a implementação das lâmpadas de LED, incluindo a definição da quantidade, posicionamento, custos e prazos.
Destacar os benefícios da tecnologia LED em termos de economia de energia, durabilidade e menor impacto ambiental.
Envolver a comunidade local no processo, permitindo que os usuários da ciclovia contribuam com suas sugestões e considerações.
Destarte, a implementação de lâmpadas de LED ao longo da ciclovia que liga as regiões do Arapoanga ao Jardim Roriz promoverá a segurança dos ciclistas e pedestres, incentivará a utilização de meios de transporte sustentáveis e enriquecerá a infraestrutura urbana da região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Doutora Jane
Deputada Distrital
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Indicação - (84486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, seja realizado a substituição da iluminação antiga por lâmpadas de LED do início da via de acesso da 3ª entrada ao Setor de Oficinas e Pombal no Condomínio Fazenda Mestre D’armas, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, seja realizado a substituição da iluminação antiga por lâmpadas de LED do início da via de acesso da 3ª entrada ao Setor de Oficinas e Pombal no Condomínio Fazenda Mestre D’armas, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação, nos termos regimentais, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a relevante necessidade de substituição da iluminação antiga por lâmpadas de LED ao longo da via de acesso da 3ª entrada ao Setor de Oficinas e Pombal no Condomínio Fazenda Mestre D’armas, localizado na Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A modernização da iluminação pública é uma medida de extrema importância para a segurança, a eficiência energética e a qualidade de vida dos cidadãos. A substituição das lâmpadas convencionais por tecnologia LED proporciona uma série de benefícios, incluindo economia de energia, maior durabilidade, melhoria na qualidade da iluminação e redução da emissão de poluentes.
Sendo assim, solicito que sejam tomadas as providências necessárias para a realização dos seguintes passos:
A Companhia Energética de Brasília - CEB deve conduzir um levantamento técnico detalhado para avaliar a viabilidade da substituição da iluminação antiga por lâmpadas de LED ao longo da via de acesso da 3ª entrada ao Setor de Oficinas e Pombal no Condomínio Fazenda Mestre D’armas. Esse levantamento deve considerar a infraestrutura existente, demanda de energia e benefícios esperados.
Com base nos resultados do levantamento, é essencial elaborar um planejamento completo para a substituição da iluminação, incluindo o dimensionamento das lâmpadas LED, aquisição dos materiais, mão de obra e um orçamento detalhado.
Destacar os benefícios da tecnologia LED em termos de economia de energia, redução dos custos de manutenção e menor impacto ambiental.
Salientar como a melhoria da iluminação contribuirá para a segurança dos moradores e pedestres, bem como para a valorização da região.
Destarte, a substituição da iluminação antiga por lâmpadas de LED ao longo da via de acesso da 3ª entrada ao Setor de Oficinas e Pombal no Condomínio Fazenda Mestre D’armas trará melhorias significativas para a qualidade de vida dos moradores e contribuirá para a modernização da infraestrutura urbana.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
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Doutora Jane
Deputada Distrital
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Indicação - (84485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, seja realizado a substituição da iluminação antiga por lâmpadas de LED em toda a região do Condomínio Fazenda Mestre D’armas, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, seja realizado a substituição da iluminação antiga por lâmpadas de LED em toda a região do Condomínio Fazenda Mestre D’armas, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação, nos termos regimentais, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a necessidade premente de substituição da iluminação antiga por lâmpadas de LED em toda a região do Condomínio Fazenda Mestre D’armas, situado na Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A modernização da iluminação pública é uma medida de grande importância para a segurança, eficiência energética e qualidade de vida dos cidadãos. A substituição das lâmpadas convencionais por tecnologia LED trará inúmeros benefícios, incluindo economia de energia, maior durabilidade, redução da emissão de poluentes e melhoria na qualidade da iluminação.
Dessa forma, solicito que sejam tomadas as providências necessárias para a realização dos seguintes passos:
A Companhia Energética de Brasília - CEB deve realizar um levantamento técnico para avaliar a viabilidade da substituição das lâmpadas antigas por LED em toda a região do Condomínio Fazenda Mestre D’armas. Esse levantamento deve considerar questões como a infraestrutura existente, demanda de energia e benefícios esperados.
Com base nos resultados do levantamento, é imprescindível elaborar um planejamento completo para a substituição da iluminação, incluindo o dimensionamento das lâmpadas, aquisição dos materiais, mão de obra e um orçamento detalhado.
Destacar os benefícios da tecnologia LED em termos de economia de energia, redução dos custos de manutenção e menor impacto ambiental.
Considerar a possibilidade de ampliar a rede de iluminação, visando cobrir áreas que atualmente possam estar sub atendidas.
Destarte, a substituição da iluminação antiga por lâmpadas de LED em todo o Condomínio Fazenda Mestre D’armas proporcionará melhorias substanciais na qualidade de vida dos moradores, além de contribuir para a redução do consumo de energia elétrica e a diminuição das despesas de manutenção.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Doutora Jane
Deputada Distrital
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Indicação - (84489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a reforma completa do campo sintético do Azulão no bairro Pacheco, quadra 6/7 do Jardim Roriz, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a reforma completa do campo sintético do Azulão no bairro Pacheco, quadra 6/7 do Jardim Roriz, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação, nos termos regimentais, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a imprescindível necessidade de realizar a reforma completa do campo sintético do Azulão, localizado no bairro Pacheco, quadra 6/7 do Jardim Roriz, na Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A prática esportiva é um pilar fundamental para a saúde, o bem-estar e o desenvolvimento social da comunidade. O campo sintético do Azulão desempenha um papel relevante como espaço de lazer e atividades esportivas para os moradores da região. No entanto, sua condição atual demanda uma reforma completa, a fim de proporcionar um ambiente seguro e adequado para as atividades esportivas.
Sendo assim, solicitamos que sejam tomadas as providências necessárias para a realização dos seguintes passos:
A NOVACAP deve realizar uma avaliação técnica detalhada do campo sintético do Azulão, identificando todas as intervenções necessárias para sua reforma completa.
A reforma deve englobar a substituição do gramado sintético, reparo ou substituição das estruturas e equipamentos esportivos, como alambrados e traves, nivelamento da superfície de jogo, além de garantir a acessibilidade e segurança para os usuários.
É importante avaliar a condição da iluminação no campo, garantindo que seja adequada para a prática esportiva em horários noturnos.
O projeto deve contemplar a implementação de um plano de manutenção regular, a fim de preservar as condições adequadas do campo sintético ao longo do tempo.
Destarte, a reforma completa do campo sintético do Azulão proporcionará uma experiência esportiva de maior qualidade para os moradores do bairro Pacheco, incentivando a prática esportiva, promovendo a interação social e contribuindo para a promoção da saúde na comunidade.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Doutora Jane
Deputada Distrital
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Indicação - (84490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a reforma completa da quadra poliesportiva localizada no bairro Pacheco, quadra 104 do Vale do Amanhecer, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a reforma completa da quadra poliesportiva localizada no bairro Pacheco, quadra 104 do Vale do Amanhecer, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação, nos termos regimentais, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a necessidade premente de realizar a reforma completa da quadra poliesportiva localizada no bairro Pacheco, quadra 104 do Vale do Amanhecer, na Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
As quadras poliesportivas são espaços fundamentais para a prática esportiva, lazer e integração da comunidade. No entanto, a deterioração das estruturas pode comprometer a segurança e a funcionalidade desses locais. A reforma completa da quadra poliesportiva no bairro Pacheco é essencial para proporcionar um espaço adequado e seguro para atividades esportivas e sociais.
Sendo assim, solicitamos que sejam tomadas as providências necessárias para a realização dos seguintes passos:
A NOVACAP deve conduzir uma avaliação técnica minuciosa da quadra poliesportiva, identificando todas as intervenções necessárias para a reforma completa.
A reforma deve englobar a recuperação ou substituição de piso, alambrados, cestas de basquete, traves de futebol, estruturas de apoio e iluminação, visando garantir a segurança e a funcionalidade do espaço.
A quadra poliesportiva reformada deve ser acessível a todas as pessoas, incluindo aquelas com mobilidade reduzida, por meio da instalação de rampas e demais elementos de acessibilidade.
O projeto de reforma deve contemplar a adaptação da quadra para permitir a prática de diversos esportes e atividades recreativas.
Destarte, a reforma completa da quadra poliesportiva no bairro Pacheco será um investimento valioso para a comunidade local, promovendo a saúde, o lazer e o convívio social. Além disso, a revitalização desse espaço contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Doutora Jane
Deputada Distrital
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Indicação - (84488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN DF, estudo de viabilidade e necessidade para instalação de redutores de velocidade “quebra-molas” em frente às escolas da Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN DF, estudo de viabilidade e necessidade para instalação de redutores de velocidade “quebra-molas” em frente às escolas da Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação, nos termos regimentais, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN DF, a relevante necessidade de realização de estudo de viabilidade e necessidade para instalação de redutores de velocidade tipo "quebra-molas" em frente às escolas da Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A segurança viária em áreas escolares é de suma importância para a proteção dos estudantes e pedestres que frequentam esses locais. A instalação de redutores de velocidade em frente às escolas contribuirá significativamente para a redução dos riscos de acidentes e atropelamentos, garantindo um ambiente mais seguro e propício à travessia de pedestres.
Portanto, solicitamos que sejam tomadas as providências necessárias para a realização dos seguintes passos:
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN DF deve conduzir um estudo técnico detalhado para avaliar a viabilidade e necessidade da instalação de redutores de velocidade tipo "quebra-molas" em frente às escolas da Região Administrativa de Planaltina RA-VI. Esse estudo deve considerar o fluxo de veículos, a circulação de pedestres e a localização das escolas.
O estudo deve identificar os pontos críticos em que a instalação dos quebra-molas seja mais indicada, levando em consideração as características específicas de cada escola e suas áreas de influência.
Além da instalação dos redutores de velocidade, é fundamental assegurar a devida sinalização indicando a presença dos quebra-molas e a redução de velocidade obrigatória.
Envolver a comunidade escolar e os moradores no processo de decisão, permitindo que apresentem suas sugestões e contribuições.
Destarte, a instalação de redutores de velocidade em frente às escolas da Região Administrativa de Planaltina RA-VI contribuirá para a proteção da vida de estudantes, pais, responsáveis e demais pedestres, promovendo um ambiente mais seguro e consciente no trânsito.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 13:24:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, seja realizado a substituição da iluminação antiga por lâmpadas de LED em todos os bairros Buritis, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, seja realizado a substituição da iluminação antiga por lâmpadas de LED em todos os bairros Buritis, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação, nos termos regimentais, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a relevante necessidade de realizar a substituição da iluminação antiga por lâmpadas de LED em todos os bairros Buritis, situados na Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A modernização da iluminação pública é uma medida de grande importância para a segurança, eficiência energética e qualidade de vida da população. A substituição das lâmpadas convencionais por tecnologia LED traz consigo inúmeros benefícios, incluindo economia de energia, maior durabilidade, melhoria na qualidade da iluminação e redução da emissão de poluentes.
Dessa forma, solicitamos que sejam tomadas as providências necessárias para a realização dos seguintes passos:
A Companhia Energética de Brasília - CEB deve conduzir um levantamento técnico detalhado para avaliar a viabilidade da substituição da iluminação antiga por lâmpadas de LED em todos os bairros Buritis. Esse levantamento deve considerar aspectos como a infraestrutura existente, demanda de energia e benefícios esperados.
Com base nos resultados do levantamento, é essencial elaborar um planejamento completo para a substituição da iluminação, incluindo o dimensionamento das lâmpadas LED, aquisição dos materiais, mão de obra e um orçamento detalhado.
Destacar os benefícios da tecnologia LED em termos de economia de energia, redução dos custos de manutenção e menor impacto ambiental.
Considerar a possibilidade de ampliar a rede de iluminação, cobrindo áreas que atualmente possam estar pouco atendidas.
Destarte, a substituição da iluminação antiga por lâmpadas de LED em todos os bairros Buritis contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos moradores, aumentando a segurança, promovendo a sensação de bem-estar e contribuindo para a preservação ambiental.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 13:23:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER, seja realizado estudo para revitalização e substituição completa da manta asfáltica da DF 345, localizada na Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER, seja realizado estudo para revitalização e substituição completa da manta asfáltica da DF 345, localizada na Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação, nos termos regimentais, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER, a necessidade urgente de realizar estudo para revitalização e substituição completa da manta asfáltica da DF 345, localizada na Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A manutenção adequada das vias é essencial para garantir a segurança, a mobilidade e o desenvolvimento da região. A DF 345 desempenha um papel fundamental como via de acesso e interligação entre comunidades, facilitando o tráfego de veículos e a circulação de pessoas.
Diante disso, solicitamos que sejam tomadas as providências necessárias para a realização dos seguintes passos:
O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER deve conduzir um estudo técnico minucioso para avaliar a situação da DF 345, identificando as necessidades de revitalização e substituição completa da manta asfáltica.
Com base nos resultados do estudo, é fundamental elaborar um planejamento completo para a revitalização da via, incluindo o dimensionamento dos materiais, mão de obra, equipamentos e um orçamento detalhado.
O projeto deve contemplar a implementação de um plano de manutenção regular, visando garantir a durabilidade e a qualidade da nova manta asfáltica.
Destacar como a revitalização da DF 345 contribuirá para a melhoria da infraestrutura viária, a segurança dos usuários e o desenvolvimento econômico da região.
Destarte, a revitalização e substituição completa da manta asfáltica da DF 345 são medidas indispensáveis para garantir a qualidade da via e a segurança dos motoristas e pedestres que a utilizam diariamente.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Parecer - 1 - CAF - Aprovado(a) - Deputado Hermeto - (84413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PARECER Nº , DE 2023 - CAF
Projeto de Lei nº 408/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o PROJETO DE LEI Nº 408, de 2023, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas contíguas aos lotes destinados ao uso residencial localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado HERMETO
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, o Projeto de Lei - PL nº 408, de 2023, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas contíguas aos lotes destinados ao uso residencial localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras providências.
O PL é composto por 10 artigos, com o seguinte conteúdo:
O art. 1º autoriza a concessão de direito real de uso onerosa para ocupação de áreas públicas contíguas aos lotes destinados ao uso residencial, classificadas como UOS-RE 1 (unidade de uso e ocupação do solo residencial exclusivo, na categoria unifamiliar) pela Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, aprovada pela Lei Complementar nº 948, de 2019.
O art. 2º estabelece diretrizes para celebração do contrato de concessão de direito real de uso onerosa, dentre elas a garantia da conexão e da livre circulação de pedestres no espaço público, do acesso a logradouros e equipamentos de uso comunitário, a áreas comerciais, institucionais e a mobiliários. Assegura, ainda, a não intervenção no acesso às redes de infraestrutura e demais equipamentos existentes ou projetados e a não sobreposição sobre APPs (áreas de preservação permanente). Além disso, o ônus pela recuperação de possíveis danos recairá sobre o ocupante.
O art. 3º estabelece que o futuro contrato deva conter a especificação das dimensões da área pública ocupada e suas respectivas coordenadas, devendo ser registrado no ofício de imóveis competente. O contrato será celebrado apenas com o proprietário do imóvel vinculado à área pública (art. 4º).
O art. 5º versa sobre o teor do contrato, que deve conter as dimensões ocupadas, a responsabilidade do concessionário pela preservação ambiental do espaço e por possíveis danos causados ao patrimônio público e ao meio ambiente. Além disso, constarão do contrato o preço público a ser pago e o prazo máximo de vigência, definido no art. 6º em 30 anos, podendo ser revogado a qualquer tempo a critério da Administração Pública. Por sua vez, o concessionário também poderá solicitar a rescisão contratual, desde que comprove a desocupação e restituição do espaço público.
O art. 7º traz a metodologia de cálculo para pagamento do preço público anual, além dos limites mínimos (piso de R$ 50,00) e máximos (teto igual ao valor do IPTU da unidade imobiliária vinculada).
O art. 8º permite o cercamento da área pública, nos termos dispostos no Código de Obras e Edificações e na legislação de uso e ocupação do solo.
Os arts. 9º e 10 tratam de regulamentação e vigência (data da publicação).
Anexo à proposição encontra-se o Estudo “passagem de pedestres e redes de infraestrutura nos Lagos Sul e Norte”, e a “memória técnica do Estudo das passagens das Regiões Administrativas do Lago Sul e Lago Norte”, além de 19 documentos apensos.
Na Exposição de Motivos, o Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação alega que a proposta trata da concessão de uso das áreas públicas intersticiais aos lotes residenciais no Lago Sul e no Lago Norte.
Ressalta que os becos foram projetados para permitir a livre circulação de pedestres, além da instalação de redes de infraestrutura. Entretanto, ao longo dos anos, muitos deles não se consolidaram como locais de circulação efetiva e os acessos jamais foram urbanizados (inexistência de pavimentação e iluminação).
Informa que muitas áreas foram ocupadas, e que a principal argumentação dos moradores para cercarem as áreas é garantir a própria segurança e evitar a presença de terrenos baldios nas proximidades das moradias.
Afirma que não há necessidade de realização de audiência pública.
Relata que os estudos identificaram as passagens que devem permanecer desobstruídas e aquelas passagens de pedestres e manutenção de rede que se destacam como promotores de conectividade e incentivos à mobilidade ativa do Lago Norte e Lago Sul.
Relata ainda que o objetivo da proposição é assegurar o direito de ir e vir e a mobilidade ativa, ao mesmo tempo, formalizar situações fáticas que se enquadrem nas hipóteses previstas nos estudos técnicos, mediante concessão onerosa. Para tanto, afirma que foram considerados aspectos como a mobilidade ativa desejada para as regiões administrativas, o suporte necessário às concessionárias de serviço, a recuperação de ocupações indiscriminadas e a regulamentação das ocupações passíveis, mediante compensação financeira.
A proposição foi distribuída a esta Comissão de Assuntos Fundiários e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, para análise de mérito; além das Comissões de Constituição e Justiça e Economia, Orçamento e Finanças, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental foram apresentadas 4 emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 68, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Fundiários analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias que versem sobre aquisição, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bens públicos e desapropriações e direito urbanístico.
O PL nº 408/2023 autoriza a celebração de contratos de concessão de direito real de uso (CDRU) para fins de regularização da ocupação de áreas públicas contíguas aos lotes destinados ao uso residencial exclusivo, localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte.
É preciso deixar assentado que a ocupação graciosa de áreas públicas não é uma realidade encontrada apenas nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte, ao contrário, são observadas em praticamente todas as regiões administrativas, com prejuízos urbanísticos (à livre circulação, ao desenho urbano, etc.), ambientais e aos cofres públicos bastante expressivos.
A proposição abrange duas regiões administrativas importantes, com populações estimadas em 37 mil e 30 mil habitantes, Lagos Norte e Sul respectivamente, cercadas por amplas áreas verdes, unidades de conservação e pela presença imponente do Lago Paranoá. O projeto abrange ocupações de áreas públicas que perduram por décadas, contíguas aos lotes residenciais, encontradas em praticamente todas as QIs e QLs.
Em relação às emendas apresentadas pelo Senhor Deputado Robério Negreiros:
Emenda aditiva nº 01, trata da consolidação da definição das áreas intersticiais entre os lotes do mesmo conjunto, e a ocupação das áreas contíguas aos dois lotes finais de cada conjunto das QIs e QLs;
Emenda modificativa nº 02, adequa a redação do art. 2º do PL esclarecendo as vedações e condicionantes, substituiu o agente público “Administração Regional” pela SEDUH, que tem as atribuições e equipe técnica para o atendimento da viabilidade das concessões, incluindo o necessário requerimento do interessado para a concessão de ocupação;
Emenda modificativa nº 03, altera o art. 6º, I, da proposição que não apresentava a definição a respeito da possibilidade de prorrogação das concessões, ou sobre a necessidade de reintegração das áreas públicas ao final do prazo, considerando a possibilidade de prorrogação;
Emenda aditiva nº 04, destina os recursos advindos das concessões ao FUNDHIS – Fundo Distrital de Interesse Social;
Em relação a desnecessidade de audiência pública e a submissão ao CONPLAN – Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF, a SEDUH respondeu a esta Comissão por meio do Ofício nº 3143/2023 - SEDUH/GAB, de 18 de julho de 2023, com os anexos: Nota Jurídica nº 154/2023 - SEDUH/GAB/AJL, de 23 de maio de 2023, e Despacho nº 0770/2023 - CJDF/GAG, da Consultoria Jurídica do Senhor Governador do Distrito Federal, de 25 de maio de 2023, esclarecendo a ausência das atribuições na legislação citada. Reproduzimos abaixo trechos do ofício SEDUH:
“No que se refere à sugestão para realização de audiência pública, destaca-se que o tema tratado na proposição não consta no rol estabelecido pelo art. 1º da Lei 5.081, de 11 de março de 2013, a qual disciplina os procedimentos para a realização de audiências públicas relativas à apreciação de matérias urbanísticas e ambientais no Distrito Federal e dá outras providências, in verbis: ...”
“Noutro vértice, quanto à deliberação pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Conplan, registra-se que as matérias de competência do referido Conselho estão elencadas no art. 218 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências, no qual não consta o tema da proposta apresentada a essa Casa Legislativa.”
Por todo o exposto, conclui-se pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 408, de 2023, acatando as emendas aditivas nº 01 e 04, e as emendas modificativas nº 02 e 03, no âmbito desta Comissão de Assuntos Fundiários.
Sala das Comissões, em agosto de 2023
DEPUTADO hermeto
Presidente
DEPUTADO hermeto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Parecer - 1 - GMD - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - Relator - (84407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
PARECER Nº , DE 2023 - MESA DIRETORA
Projeto de Resolução nº 11/2023
Da MESA DIRETORA sobre o Projeto de Resolução nº 11/2023, que “ Altera a Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução n° 218, de 2005, para alterar a Subseção XII, que trata da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.”
AUTORES: Deputado Daniel Donizet, Deputado Wellington Luiz, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Paula Belmonte, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução pretende incluir a promoção da proteção, defesa, bem-estar e direitos dos animais entre as competências da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Para tanto, a proposição inclui, no nome da Comissão, a defesa animal, ficando assim: Da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente, Defesa Animal e Turismo.
Para facilitar a análise das alterações da competência, eis um cotejo entre o texto vigente e o texto proposto:
RICLDF: Texto vigente
Projeto de Resolução nº 11/2023
Subseção XII
Subseção XII
Da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
Da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente, Defesa Animal e Turismo.
Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente, Defesa Animal e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) política industrial;
I – política industrial;
b) política de incentivo à agropecuária e às microempresas;
II – política de incentivo à agropecuária e às microempresas;
c) política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno;
III – política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno;
d) política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
IV – política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
e) planos e programas de natureza econômica;
V – planos e programas de natureza econômica;
f) estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
VI – estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
g) produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante;
VII – produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante;
h) turismo, desporto e lazer;
VIII – turismo, desporto e lazer;
i) energia, telecomunicações e informática;
IX – energia, telecomunicações e informática;
j) cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
X – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
k) desenvolvimento econômico sustentável.
XI – desenvolvimento econômico sustentável;
XII – promoção da proteção, defesa, bem-estar e direitos dos animais.
Em sua Justificação, o Autor afirma:
O presente Projeto de Resolução objetiva alterar a denominação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo para a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Turismo, bem como incluir em suas competências atribuições relacionadas à promoção da proteção, defesa, bem-estar e direitos animais.
O reconhecimento crescente de que os animais têm direito fundamental à existência digna, livre de abusos e maus-tratos, tem agregado destaque e projeção ao Direito Animal, ramo do Direito destinado a disciplinar os direitos animais. Exemplo disso é que, pela primeira vez na história brasileira, dois órgãos do Poder Executivo Federal têm propósitos expressos na promoção de direitos animais.
Tratam-se de duas instâncias instituídas em janeiro de 2023 no âmbito da estrutura organizacional do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, qual seja a Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais e o Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais.
Outro exemplo é o Governo do Distrito Federal que, em 1º de janeiro de 2023, alterou o nome da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal para Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal. Além disso, foi instituída a Subsecretaria de Proteção Animal, vinculada a essa Secretaria, destinada a elaborar políticas públicas, estudos e pesquisas, além de parcerias com pastas e entidades que atuam na defesa do bem-estar da fauna doméstica.
Essa tendência, bem-vinda e encorajadora, reflete a constatação de que, se existe um Direito Animal positivado no Brasil, expresso no Art. 225, § 1º, inciso VII da Constituição Cidadã, a qual incumbe o Poder Público a promoção dos direitos dos animais, é absolutamente necessária a criação de estruturas administrativas necessárias para tanto, sem o que tais direitos careceriam da efetiva implementação prática e concreta.
Esta Casa Legislativa, sempre atenta à evolução da sociedade, pode, com a aprovação desta proposição, seguir essa tendência, incluindo a agenda dos Direitos dos Animais no rol das atribuições de suas Comissões Permanentes. Comissões essas imprescindíveis às funções legislativas e fiscalizatórias exercidas pela Câmara Legislativa, por serem órgãos técnicos responsáveis por elaborar propostas legislativas, fiscalizar as ações do Poder Executivo e promover debates com a sociedade em geral sobre temas de interesse coletivo.
Desejamos que, por meio da aprovação desta Resolução, a luta contra abusos e maus-tratos, a defesa do controle populacional dos animais domésticos, a promoção da saúde animal e a conscientização sobre a guarda responsável, assim como outros temas emergentes relacionados à proteção animal, ganhem destaque na agenda legislativa, em total sintonia com a sociedade.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a matéria é da competência da Mesa Diretora.
A defesa dos direitos dos animais é matéria da contemporaneidade que vem ganhando espaço nos debates sociais e também na legislação.
Tradicionalmente a tratada como tema do meio ambiente, a defesa dos animais vem dele se separando para se tornar um assunto autônomo e mais abrangente, com passos significativos para reconhecer que os animais também são seres vivos, com sentimentos e titulares de direitos que lhes asseguram bem-estar e proteção contra maus-tratos.
Ainda em 1992, na primeira legislatura, essa Casa já se mostrou preocupada com os direitos dos animais. A então Deputada Lúcia Carvalho, do meu partido, apresentou o Projeto de Lei nº 716, que veio a se converter na Lei nº 2.098, de 29 de setembro de 1998, estabelecendo “diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal.”
De lá para cá, foram apresentados inúmeros projetos de lei tratando da matéria, para exigir mudança do comportamento humano em relação aos animais, trazendo um arcabouço jurídico, embora constituído de leis esparsas, capaz de propiciar garantias mínimas aos animais.
Nesse ínterim, surgiu também o conceito de animação de estimação, antes inexistente na nossa sociedade, mas que vem assumindo cada vez mais densidade semântica e jurídica, traduzida principalmente pelo uso do termo pet, emprestado do inglês.
Segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos de Animais de Estimação, existem no Brasil mais de 139 milhões de animais de estimação, o que vem obrigando o Poder Público, incluindo o Poder Judiciário, a rever seus conceitos sobre os animais e a não mais tratá-los como meros bens móveis.
A propósito, vale lembrar que, em nossos tribunais, muitos casais discutem, na hora da separação, o direito do convívio com o animal de estimação, regulando a guarda e o direito de visitas, à semelhança do que ocorre nas discussões sobre os filhos.
Inclusive, há intenso debate nos meios jurídicos sobre a competência para julgar matéria envolvendo disputa por animal de estimação. Aqui no Distrito Federal parece prevalecer no TJDFT o entendimento de que a competência é das varas cíveis. Em outros estados, como Rio Grande do Sul e São Paulo, já existem julgados dizendo que a competência é da vara de família, dada a progressão semântica que o assunto vem conseguindo.
De qualquer sorte, o que importa é o crescente espaço existente na sociedade no sentido de dar aos animais, especialmente aos de estimação, um tratamento jurídico mais adequado, mais respeitoso e mais condizente com suas singularidades de ser vivo.
Há, porém, de ser apresentada uma emenda para alterar o nome da comissão também no art. 58 do Regimento Interno.
No mais, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 11/2023, com a emenda anexa.
Sala das Comissões, em 14 de agosto de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON luiz
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 13:04:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDC - (84412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Folha de votação
Projeto de Lei nº 3.061/2022, que “Dispõe sobre a obrigação do registro de reclamações apresentadas presencialmente pelos consumidores nas agências bancárias, cooperativas de crédito e correspondentes bancários, estabelecidos no Distrito Federal e dá outras providências”.
Autoria:
Deputado Chico Vigilante
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
X
DEPUTADO JORGE VIANNA
R
X
DEPUTADO HERMETO
DEPUTADO DANIEL DONIZET
DEPUTADO IOLANDO
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
DEPUTADO PEPA
P
X
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Totais
3
Concedida vista ao(à) Deputado(a) _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1, pela aprovação
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de agosto de 2023.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da CDC
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 10:15:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2023, às 13:40:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (84414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 15 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/08/2023, às 09:29:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (84410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 15 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - SELEG - (84409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 15 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Despacho - 2 - SELEG - (84411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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Brasília, 15 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Despacho - 2 - SELEG - (84408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 15 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 2 - SACP-IND - (84406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/08/2023, às 16:07:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF): a) Construção de uma escola de ensino superior no setor Habitacional Mestre D'armas; b) Construção de uma escola de Ensino Médio nas Estâncias. c) Construção de duas (02) Escolas de ensino fundamental nas Estâncias no Setor Habitacional Mestre D'armas; d) Construção de uma escola de ensino fundamental na área do Condomínio Bica do DER; e) Construções de Creches e escolas infantil nas Estâncias e no Condomínios Mestre D'armas; f) Construção de uma escola de ensino especial do Setor Habitacional Mestre D'armas; g) Construção de (um) Polo da Universidade Pública do DF (UnDF) no Setor Habitacional Mestre D'armas; h) Construção de (uma) Escola Técnica no Setor Habitacional Mestre D'armas na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF): a) Construção de uma escola de ensino superior no setor Habitacional Mestre D'armas; b) Construção de uma escola de Ensino Médio nas Estâncias. c) Construção de duas (02) Escolas de ensino fundamental nas Estâncias no Setor Habitacional Mestre D'armas; d) Construção de uma escola de ensino fundamental na área do Condomínio Bica do DER; e) Construções de Creches e escolas infantil nas Estâncias e no Condomínios Mestre D'armas; f) Construção de uma escola de ensino especial do Setor Habitacional Mestre D'armas; g) Construção de (um) Polo da Universidade Pública do DF (UnDF) no Setor Habitacional Mestre D'armas; h) Construção de (uma) Escola Técnica no Setor Habitacional Mestre D'armas na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios da PREFEITURA DO SETOR HABITACIONAL MESTRE D’ARMAS PLANALTINA-DF, pois, a população luta incessantemente por melhorias na qualidade de vida dos moradores daquela local, principalmente no que se refere à educação.
Os habitantes chamam atenção para a necessidade de construção de creches, escolas especiais, escolas de nível médio, fundamental e superior tendo em vista que, atualmente, as crianças, jovens e adultos que habitam a região padecem com a falta de escolas de capacitação.
Com isso, a sugestão é promover melhores condições de educação para a comunidade. Atualmente, considera-se a educação um dos setores mais importantes para o desenvolvimento de uma nação. É através da produção de conhecimento que um país cresce, aumentando sua renda e qualidade de vida. A escola tornou-se local de grande ascensão social.
O acesso à educação é dever do Estado constitucionalmente previsto e engloba também o acesso das crianças, jovens e adultos à escola com ensino de qualidade.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores de Planaltina.
Diante da relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação da proposição
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 18:38:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 12:39:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84320, Código CRC: cb484b1a
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Indicação - (84323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, a construção da Sede do Conselho Tutelar 2 de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, a construção da Sede do Conselho Tutelar 2 de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Os conselheiros tutelares desempenham um papel fundamental na defesa dos direitos das crianças e adolescentes em nossa comunidade. Eles são responsáveis por zelar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e assegurar que os direitos desses grupos vulneráveis sejam respeitados em todas as circunstâncias. No entanto, para que possam desempenhar essa importante missão de forma eficaz, é crucial que tenham uma sede adequada e bem equipada.
Uma sede própria proporciona um ambiente onde os conselheiros podem realizar suas atividades de forma mais eficiente e eficaz. Um espaço físico bem estruturado permite a realização de reuniões, atendimentos e atividades administrativas de maneira organizada, garantindo a privacidade e o respeito à confidencialidade das situações que envolvem crianças e adolescentes em situação de risco.
Além disso, uma sede apropriada oferece um local de referência para a comunidade. Famílias, jovens e profissionais podem recorrer ao Conselho Tutelar de forma mais acessível, sabendo onde encontrar apoio e orientação quando necessário. Isso ajuda a estabelecer uma relação de confiança e proximidade entre os conselheiros e a comunidade que eles servem.
Uma sede bem equipada também contribui para a capacitação dos conselheiros. Espaços adequados para formação contínua, reuniões de equipe e atualização sobre as leis e políticas relacionadas à infância e à adolescência são fundamentais para aprimorar a qualidade dos serviços prestados. Isso se traduz em um trabalho mais qualificado, sensível e eficiente em prol do bem-estar das crianças e adolescentes.
A criação de uma sede para os conselheiros tutelares não é apenas um investimento em infraestrutura. É um investimento na proteção dos direitos humanos mais básicos de nossos cidadãos mais jovens. É um compromisso com um futuro mais justo, seguro e digno para a próxima geração. Portanto, é responsabilidade de todos nós, enquanto comunidade, garantir que os conselheiros tutelares tenham o suporte necessário para desempenhar suas funções de maneira eficaz e impactante.
Vamos unir nossos esforços para assegurar que os conselheiros tutelares tenham uma sede apropriada que reflita a importância de sua missão. Juntos, podemos construir um ambiente onde crianças e adolescentes sejam protegidos, ouvidos e empoderados para se tornarem cidadãos responsáveis e conscientes de seus direitos e deveres.
Sala das Sessões, em 2023…
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 01:12:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, a construção do Galpão do Produtor na Região Administrativa de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, a construção do Galpão do Produtor na Região Administrativa de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Administração Regional de Planaltina, a construção do Galpão do Produtor na Região Administrativa de Planaltina.
O objetivo da construção do galpão do produtor é dotar de infraestrutura e possibilitar o desenvolvimento das atividades produtivas em suas múltiplas escalas, rurais e urbanas, por meio da resolução de gargalos em todos os elos da cadeia produtiva, promovendo sua dinamização, inclusive com implantação de estruturas físicas para produção, beneficiamento, comercialização e de apoio logístico além de aquisição de equipamentos, materiais e insumos. Também tem como objetivo o desenvolvimento e a difusão de novas tecnologias, estudos e projetos técnicos, promoção de capacitações, formação de multiplicadores, intercâmbio de produtores, instalação de unidades demonstrativas, eventos técnicos e de comercialização, e fomento ao associativismo e cooperativismo como opção de organização social e produtiva. Atua-se principalmente nas rotas de integração nacional que são redes de arranjos produtivos locais - apls que apresentam simultaneamente uma dimensão territorial e setorial em sua concepção. Toda a região administrativa de Planaltina, que é a cidade satélite mais antiga do distrito federal, sendo uma das que mais carece por falta de infra-estrutura, será beneficiada. A população total beneficiada será de mais 177.492 habitantes (Fonte: PDAD 2018)
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 18:02:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84316, Código CRC: 65485b74
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Indicação - (84322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde - SES, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Setor Residencial Oeste (SRO), mais conhecido como Vila Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, augere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde - SES, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Setor Residencial Oeste (SRO), mais conhecido como Vila Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP que, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde - SES, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Setor Residencial Oeste (SRO), mais conhecido como Vila Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina.
As UBS são a porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde - SUS. O objetivo desses postos é atender a maior parte dos problemas de saúde da população, sem que haja a necessidade de encaminhamento para outros serviços, como emergências e hospitais.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, representados por suas lideranças, que buscam melhorias no atendimento à saúde e vêm clamando pela merecida construção. Outrossim, já há um terreno destinado para a mesma.
Por se tratar de medida urgente para a melhoria da qualidade do atendimento de saúde pública, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 18:21:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84322, Código CRC: 3cb699b9
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Indicação - (84321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
Do Deputado wellington Luiz
sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a colocação dos postes de energia, no trecho que margeia a DF- 345 localizada na RA VI- Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a colocação dos postes de energia, no trecho que margeia a DF- 345 localizada na RA VI- Planaltina. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A Falta de energia tem gerado insegurança para os habitantes e os mesmos acreditam que a implantação da iluminação diminuirá consideravelmente a ação dos criminosos, trazendo mais segurança.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
wellington Luiz
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 09:23:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a construção de passarela em estrutura mista em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a construção de passarela em estrutura mista em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a construção de passarela em estrutura mista em Planaltina.
A segurança de pedestres e motoristas depende diretamente da oferta de infraestrutura adequada nas rodovias. Atualmente, no Distrito Federal existem diversos trechos de rodovias que colocam em risco a vida de pedestres e motoristas devido a falta de pontos de travessia seguros. Não é diferente em Planaltina. Nesse contexto, a construção de passarelas em estrutura mista são necessárias para aumentar a segurança e a acessibilidade, melhorando a fluidez do tráfego e reduzindo o número de acidentes graves envolvendo pedestres em diversas localidades do DF.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 18:21:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84317, Código CRC: 3530f7a6
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Indicação - (84318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a construção de Restaurante Comunitário na Região Administrativa de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a construção de Restaurante Comunitário na Região Administrativa de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, a construção de Restaurante Comunitário na Região Administrativa de Planaltina.
A sugestão tem por objetivo promover a segurança alimentar e nutricional das famílias de baixa renda de Planaltina, por meio do fornecimento de refeição a um custo popular.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 18:21:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84318, Código CRC: 13d12384
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Despacho - 1 - CERIM - (84319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/09/2023 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 14 de agosto de 2023.
CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO - Matr. Nº 24322, Servidor(a), em 14/08/2023, às 17:57:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84319, Código CRC: 971ab465
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Despacho - 1 - CERIM - (84315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
01/09/2023 - 9 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 14 de agosto de 2023.
CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Parecer - 1 - GAB DEP IOLANDO - Aprovado(a) - PL 299/2023 - (84239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2023 - CS
Projeto de Lei nº 299/2023
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o Projeto de Lei nº 299/2023, que “Proíbe a espetacularização e a veiculação, por qualquer meio de comunicação social no Distrito Federal, dos casos de atentado ou tentativa de atentado cometidos em escolas e creches. ”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 299/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que proíbe, em âmbito distrital, a espetacularização e a veiculação, por qualquer meio de comunicação social, dos casos de atentado ou tentativa de atentado cometidos em escolas e creches.
O art. 1º, caput, da Proposição explicita a proibição de “espetacularização e veiculação por qualquer meio de comunicação social no Distrito Federal, dos casos de atentado ou tentativa de atentado cometidos em escolas e creches”, enquanto o parágrafo único especifica que essa disposição se aplica a todo material impresso, sonoro, audiovisual ou divulgado na internet. O art. 2º, caput, prevê que o descumprimento dessa proibição acarreta a imposição de multa a ser fixada pelo Poder Executivo; o parágrafo único desse artigo expõe que a sanção prevista no caput não exclui a aplicação de outras sanções. O art. 3º traz cláusula regulamentadora, com a delimitação de 60 dias de prazo. Por fim, o art. 4º abriga cláusula de vigência.
À guisa de justificação, o autor argumenta que a propositura tem por objetivo frear a banalização da violência e coibir a possível incitação a ataques. É mencionada a possível vinculação entre diferentes ataques a crianças e adolescentes em escola, decorrente da visibilização extrema desse tipo de evento. Nesse sentido, é importante que a comunicação dos veículos de massa seja mais responsável.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69-A, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Segurança incumbe apreciar proposições que versem sobre “segurança pública”.
O Projeto de Lei em comento se debruça sobre questão de primordial importância na atualidade, a epidemia de atentados e tentativas de atentados a instituições de ensino. Nos últimos meses, o Brasil acompanhou estarrecido a recorrência com que jovens invadiam escolas com o único intuito de praticar crimes atrozes contra crianças, adolescentes e docentes.
É bem verdade que se trata de fenômeno complexo, multifatorial, sem fácil explicação. Contudo, especialistas coincidem na análise de que a exacerbação do conteúdo midiático e audiovisual relacionado a essas ocorrências contribui para a recorrência desses atos de violência.
Trata-se do “efeito contágio”, o qual consiste na mobilização intensificada de potenciais autores de atentados em breve intervalo após a ocorrência de um episódio de violência. Argumenta-se que a visibilidade excessiva dada a massacres e tentativas pode induzir indivíduos a repetir atos análogos. Isso ocorreria devido à expectativa de “glorificação” decorrente da intensa exposição realizada tanto pela mídia quanto por pessoas comuns.
Por essa razão, veículos de imprensa passaram a mudar suas políticas de cobertura de atentados dessa natureza. Identidades de vítimas e principalmente de agressores têm sido omitidas na expectativa de reduzir o estímulo à prática de atos de violência. Essa medida representa tentativa de impedir que autores de crimes particularmente bárbaros adquiram notoriedade perante pessoas que cogitam praticar ações semelhantes.
O PL nº 299/2023, então, tenta inserir uma rede protetiva no Distrito Federal, posicionando-se contra a veiculação de casos de atentados ou tentativas de atentados contra creches e escolas. No âmbito desta Comissão de Segurança, reconhecemos como meritória a propositura, sobretudo pela tentativa de dar uma resposta legislativa a esse problema que transtorna a sociedade e tira o sono de pais e responsáveis.
Toda medida que vise a reduzir a incidência desses bárbaros episódios é válida, sempre e quando esteja conforme nosso marco jurídico. Apesar de se tratar de um tema potencialmente espinhoso, por versar, em alguma medida, sobre o alcance da liberdade de expressão e de imprensa, não identificamos, em juízo preliminar, que o objeto do Projeto de Lei seja inconstitucional ou injurídico. Sobre essas questões deverá a Comissão de Constituição e Justiça pronunciar-se.
Contudo, em sede de análise de mérito, reputamos que o Projeto deve ser aprimorado. Em primeiro lugar, para alterar seu escopo. É necessário, por um lado, ampliar o alcance da Proposição para atentados em geral contra crianças e adolescentes, não apenas em escolas. Por outro, é necessário reduzir a abrangência da proibição. Originalmente, mencionava-se “espetacularização e veiculação [...] dos casos de atentado ou tentativa de atentado”. Essa redação pode ser de difícil aplicação e até mesmo indesejada, primeiro por não especificar o que se entende por “espetacularização”; depois, por dar margem ao entendimento de que toda veiculação midiática de atentados é proibida, o que colide com a liberdade de imprensa.
Em segundo lugar, julgamos adequado estender a proibição ao compartilhamento de conteúdo com casos de atentado e de tentativa por parte de pessoas físicas, principalmente na internet. Tão importante quanto a conscientização da imprensa é a das próprias pessoas, que devem evitar disseminar conteúdos perturbadores e que possam fomentar a prática de atos similares.
Ademais, consideramos que os valores gerais de multa podem ser definidos por lei, sem prejuízo de regulamentação do Poder Executivo. Também importante é assegurar adequada destinação dos valores arrecadados com as sanções. Nada mais justo que o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA/DF seja o destinatário dos recursos.
Por fim, é importante evitar incorrer em inconstitucionalidade por previsão de prazo para regulamentação pelo Executivo. É firme a jurisprudência do STF no sentido de que é inconstitucional a fixação de prazo para que o Poder Executivo regulamente determinada lei (ADI 4.728-DF).
De forma a consolidar todas essas modificações propostas, apresentamos Substitutivo. Acreditamos que o novo teor pode resultar em maior efetividade e segurança jurídica da norma. Ressalta-se que considerações sobre a constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade da proposta serão devidamente elaboradas no âmbito da Comissão de Constituição de Justiça.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 299/2023, no âmbito da Comissão de Segurança, na forma do Substitutivo anexo.
Sala das Comissões, em 14 de agosto de 2023
DEPUTADO DOUTORA JANE
Presidente
DEPUTADO IOLANDO
Relator
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Emenda (Substitutivo) - 1 - GAB DEP IOLANDO - Aprovado(a) - PL 299/2023 - (84243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
projeto de lei n° 299/2023
Substitutivo n° - cs
(Do Sr. Relator)
Ao Projeto de Lei nº 299/2023, que “Proíbe a espetacularização e a veiculação, por qualquer meio de comunicação social no Distrito Federal, dos casos de atentado ou tentativa de atentado cometidos em escolas e creches. ”
Dê-se ao Projeto de Lei n° 299, de 2023, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI N° 299/2023
(Autoria: Deputado Daniel de Castro)
Proíbe a veiculação, a transmissão e o compartilhamento de cenas de violência provenientes de casos de atentado ou tentativa de atentado contra crianças e adolescentes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibida a veiculação, a transmissão e o compartilhamento de cenas de violência provenientes de casos de atentado ou tentativa de atentado contra crianças e adolescentes.
§ 1º Consideram-se cenas de violência aquelas identificáveis em imagens, vídeos ou áudios que registrem a ação de agressores ou a reação de vítimas em contexto de atentados ou tentativas de atentado contra crianças e adolescentes, inclusive em creches e escolas.
§ 2º A proibição de que trata o caput aplica-se a qualquer suporte físico ou virtual, incluindo televisão, rádio, sítios da rede mundial de computadores, redes sociais, fóruns de discussão e aplicativos de mensageria.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará a imposição de multa, na forma de regulamento do Poder Executivo:
I – entre um e dez salários mínimos, para pessoas físicas;
II – entre dez e cem salários mínimos, para pessoas jurídicas.
§ 1º Os valores auferidos com a imposição de multas serão revertidos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA/DF, instituído pela Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998.
§ 2º O disposto no caput deste artigo não exclui a imposição de outras sanções previstas na legislação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo tem por finalidade aprimorar o teor da proposição original. O intuito foi de adequar o teor do Projeto de modo a torná-lo mais claro e efetivo. Igualmente, objetivou-se suprimir potenciais pontos de inconstitucionalidade na proposta.
Deputado IOLANDO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Indicação - (84240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a manutenção da iluminação pública e troca de lâmpada no Setor Estância Mestre D'Armas, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a manutenção da iluminação pública e troca de lâmpada no Setor Estância Mestre D'Armas, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região de Planaltina que lutam incessantemente por melhorias na região.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades.
Ademais, espaços e ruas bem iluminadas ajudam a identificar obstáculos, sinalizações de trânsito e cruzamentos, o que pode evitar acidentes, quedas e colisões de veículos, melhorando a segurança tanto para pedestres quanto para motoristas.
A manutenção da iluminação pública é fundamental para criar ambientes mais seguros, inclusivos, atrativos e sustentáveis, melhorando a qualidade de vida da população e promovendo o desenvolvimento harmonioso das cidades.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
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Indicação - (84236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a manutenção da iluminação pública e troca de lâmpada no Setor Residencial Buritis, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a manutenção da iluminação pública e troca de lâmpada no Setor Residencial Buritis, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região de Planaltina que lutam incessantemente por melhorias em sua cidade..
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades.
Ademais, espaços e ruas bem iluminadas ajudam a identificar obstáculos, sinalizações de trânsito e cruzamentos, o que pode evitar acidentes, quedas e colisões de veículos, melhorando a segurança tanto para pedestres quanto para motoristas.
A manutenção da iluminação pública é fundamental para criar ambientes mais seguros, inclusivos, atrativos e sustentáveis, melhorando a qualidade de vida da população e promovendo o desenvolvimento harmonioso das cidades.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 16:26:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, promova a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA, na Região Administrativa do Arapoanga - RA XXXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, promova a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA, na Região Administrativa do Arapoanga - RA XXXIV.
JUSTIFICAÇÃO
Em busca de resolver as necessidades da população, a presente proposição tem como intuito assegurar o direito à saúde dos moradores da Região Administrativa do Arapoanga, por meio da construção de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no local.
A construção de uma Unidade de Pronto Atendimento é essencial por várias razões relacionadas à saúde pública e ao bem-estar da comunidade. Além de serem projetadas para oferecer atendimento médico imediato a pacientes com condições de urgência e emergência, as UPAs ajudam a aliviar a sobrecarga dos hospitais, permitindo que pacientes com condições não tão graves sejam atendidos adequadamente.
Por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida da população do Arapoanga, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 10:31:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, que intensifique a segurança pública no Condomínio Mestre D'armas, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, que intensifique a segurança pública no Condomínio Mestre D'armas, Região Administrativa de Planaltina - RA VI..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação das pessoas moradoras na comunidade Mestre D'armas, apresentada por ocasião de atendimento externo realizado no local, que solicitam a intensificação de rondas policiais, bem como o reforço de policiais militares, pois os moradores estão sofrendo com o aumento de criminalidade e assaltos na região.
A presença de policiais é essencial na região, a fim de assegurar a ordem pública, proteger os cidadãos contra crimes e garantir o desenvolvimento de atividades econômicas do local.
Nesse contexto, peço aos inestimáveis Pares a aprovação da presente Indicação, com intuito de trazer mais segurança e qualidade de vida para a comunidade.
Sala das Sessões, em 2023
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH, realize a regularização dos lotes do Condomínio Mestre D'armas, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH, realize a regularização dos lotes do Condomínio Mestre D'armas, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores, que solicitam a regularização das moradias construídas nos lotes localizados no Condomínio Mestre D'armas, em Planaltina/DF.
Com o objetivo de garantir o direito à moradia, à qualidade e a sustentabilidade urbana ambiental, o pedido está assegurado de acordo com a política Habitacional do Distrito Federal, que promove a regularização fundiária por meio de escrituras.
Nesse contexto, peço aos inestimáveis Pares a aprovação da presente Indicação, com intuito de trazer olhares e soluções do nosso Governo, para atender e beneficiar toda aquela comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 01:12:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Planaltina, providências junto ao Serviço de Limpeza Urbana- SLU, o recolhimento de lixo no AR, Bairro de Fátima, próximo à Caesb, Arapoangas, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Administração Regional de Planaltina, providências junto ao Serviço de Limpeza Urbana- SLU, o recolhimento de lixo no AR, Bairro de Fátima, próximo à Caesb, Arapoangas, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A limpeza é uma reivindicação dos moradores que têm sofrido com condições precárias provocadas pela sujeira e entulhos espalhados pela cidade.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo com odores e riscos de doenças como leptospirose e outras.
Assim, solicito à Administração Regional de Planaltina junto ao SLU, que envide esforços com vistas atender à reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 15:59:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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